O relacionamento financeiro entre o Governo da República e as Regiões Autónomas desenrolou-se de forma ad-oc até à entrada em vigor da primeira LFRA, em 1999. Com revisão programada para 2004, a lei acabou por ser revista apenas em 2006 para entrar em vigor em 2007. Em 2010, a lei sofre uma terceira revisão promovida pela Assembleia da República. As enxurradas da Madeira em fevereiro desse ano e a situação económica grave em que estava a mergulhar o país determinaram a suspensão, pela “Lei de Meios” desta revisão pelo impacto oneroso que teria sobre o OE. Nos termos do memorando de entendimento entre Portugal por um lado e o FMI, o BCE e a Comissão Europeia, por outro, a lei deveria ser revista até final de 2011, o que aconteceu apenas em 2013, para entrar em vigor em 2014. Ainda em 2014, depois da saída de Portugal das restrições do memorando de entendimento, os limites máximos de redução fiscal, revertidos para 20% na lei de 2013, foram repostos em 30%.

Chegados a 2022, e passados dois anos de pandemia, começa a ficar cada vez mais evidente que existem novos acertos que necessitam ser feitos quer pelas novas circunstâncias estruturais da despesa pública criadas pela pandemia quer pelos níveis inusitados de endividamento a que foi necessário recorrer para lidar com as consequências gravosas da pandemia.

A Assembleia Regional da Madeira já produziu uma proposta de revisão da Lei. A Assembleia da Regional dos Açores criou uma comissão para não só proceder à revisão da Autonomia como também da LFRA.

É cada vez mais consensual entre um número alargado de analistas que esta é uma discussão que necessita de ser aprofundada quer na perspetiva técnica, de caracterização de situações que carecem de acerto, quer na perspetiva das opções políticas que terão de ser assumidas.

Neste enquadramento, o seminário tem como objetivo proporcionar um espaço de debate, nas duas perspetivas, a técnica e a política, contribuindo para uma reflexão aprofundada do tema e para a clarificação das questões pertinentes de interesse público. Para cumprir o objetivo o seminário conta com intervenientes não só dos Açores e da Madeira como também com intervenientes nacionais e estrangeiros.