O Conselho económico e Social dos Açores (CESA), reunido em sessão plenária, aprovou hoje uma proposta de alteração do diploma que o enforma.
Esta proposta tem em vista aumentar a independência do órgão, deslocando-o para dependência funcional da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA); reforçar o carácter consultivo, separando as funções políticas das funções consultivas; afirmar a sua institucionalização, conferindo maior tecnicidade e perenidade ao seu corpo técnico; e alargar a representatividade da sociedade civil, como forma de fomentar o diálogo social e a pluralidade.
Para além do CESA passar a deter apoio da Assembleia em matéria de sede e apoio administrativo e financeiro, de acordo com a proposta aprovada, o Governo Regional dos Açores (GRA) deixa de ter direito de voto no plenário do Conselho e os representantes dos conselheiros deixam de poder ser simultaneamente deputados, membros do GRA ou titulares de altos cargos públicos. Pretende-se, assim, que quem solicita parecer (ALRAA e GRA) não sejam as mesmas pessoas que participam da emissão do parecer do CESA.
O documento do CESA investe ainda na estabilidade do seu corpo de pessoal técnico e procura alargar o Conselho a novos membros representativos da sociedade civil açoriana atual.
O diploma que constituirá a proposta do CESA não prevê qualquer aumento de despesa de funcionamento, nem tão pouco gabinetes equiparados a membros do Governo, como acontece a nível nacional.
A proposta, que será agora enviada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e ao Presidente do Governo Regional, resulta de vários documentos de trabalho e contributos dos diversos conselheiros, que têm por referência diplomas que regem este tipo de conselho a nível nacional e estrangeiro.
Esta posição do CESA reflete apenas aquilo que é a posição consensualizada do Conselho sobre a sua própria organização e funcionamento e não pretende substituir, nem poderia, o que o legislador regional pretende dela fazer. Trata-se tão só de um contributo para a discussão pública do assunto, tendo em conta a dignidade estatutária do órgão e os indirizzos de independência, participação e acompanhamento das políticas públicas que são decididas pelos órgãos de governo próprio, conforme demanda o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.