Na Região Autónoma dos Açores, o funcionamento dos tribunais arbitrais, em caso de arbitragem obrigatória, arbitragem necessária e arbitragem sobre serviços mínimos, é assegurado pelo Conselho Económico e Social dos Açores, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro (regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar), e com as adaptações que decorrem do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2021/A, de 22 de julho.

Neste âmbito, cabe ao CESA assegurar a organização e manutenção das listas de árbitros/as, proceder ao sorteio de árbitros/as nos processos em que haja lugar, garantir o pagamento dos honorários devidos a árbitros/as e peritos/as, bem como prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do tribunal arbitral.