O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores prevê, no seu artigo 131.º, a existência do Conselho Económico e Social dos Açores (CESA), órgão colegial independente de carácter consultivo e de acompanhamento junto dos órgãos de governo próprio, para matérias de carácter económico, laboral, social e ambiental, e que tem por objetivo fomentar o diálogo entre o poder político e a sociedade civil.

Em cumprimento daquela previsão estatutária, o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2018/A, de 5 de julho, procedeu à criação do CESA, reforçando as condições da sua independência, da sua estrutura orgânica e funcional, ao mesmo tempo que garantiu uma representação alargada da sociedade açoriana e das suas diversas instituições.

O CESA afirma-se como uma plataforma institucional de diálogo entre a sociedade civil e os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores (Assembleia Legislativa e Governo Regional), com expressão formal nas entidades e organizações que o integram: organizações sindicais e empresariais, autarquias locais, economia social, defesa do consumidor, defesa do ambiente, setor cooperativo, igualdade de género, pessoas com deficiência, ensino superior, juventude e especialistas nas áreas económica, social e ambiental.

Este é um espaço privilegiado para o diálogo social, através do qual a sociedade civil pode participar e influenciar o processo de decisão política e legislativa. O trabalho e atividade do CESA pretende, deste modo, contribuir inequivocamente para o fortalecimento da nossa democracia autonómica, promovendo a participação real e eficaz dos agentes económicos e sociais, a paz social e o progresso dos Açores.

Compete ao Conselho Económico e Social dos Açores:

  • Pronunciar-se sobre anteprojetos e projetos de planos de desenvolvimento económico, social e ambiental, designadamente o plano regional e o orçamento, bem como sobre os relatórios da respetiva execução
  • Pronunciar-se sobre as políticas económica, laboral, social e ambiental, bem como sobre a execução das mesmas
  • Apreciar as posições da Região Autónoma dos Açores junto das instâncias nacionais e da União Europeia, no âmbito das políticas económica, social e ambiental, e pronunciar-se sobre a aplicação regional dos fundos comunitários, estruturais e específicos
  • Promover o diálogo e a concertação entre os parceiros sociais
  • Apreciar regularmente a evolução da situação económica, social e ambiental da Região Autónoma dos Açores
  • Pronunciar-se sobre os pedidos de parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e do Governo Regional
  • Aprovar o seu regulamento interno
  • Organizar e apoiar o funcionamento dos tribunais arbitrais, no âmbito da arbitragem obrigatória, da arbitragem necessária e da arbitragem para definição de serviços mínimos durante a greve
  • Assegurar as funções de órgão de acompanhamento no âmbito do modelo de governação dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR-Açores)1
  1. Até 31 de dezembro de 2026 ↩︎