Maria da Piedade Lima Lalanda Gonçalves Mano

Piedade Lalanda, é Doutorada em Ciências Sociais/Sociologia, pela Universidade de Lisboa/Instituto de Ciências Sociais e licenciada em Etnologia/Antropologia Cultural pela Université Paul Valery – Montpellier – França.

Professora-Coordenadora na Escola Superior de Saúde/Universidade dos Açores, leciona, desde 1984, unidades curriculares nos cursos de Licenciatura em Enfermagem, Sociologia, Psicologia, Serviço Social e Ciências do Mar, bem como nos Mestrados em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, Saúde Materna e Obstetrícia, Enfermagem de Saúde Comunitária e Enfermagem no Trabalho.

Eleita Presidente da Assembleia de Escola Superior de Saúde, nos mandatos 2019-21, 2021-23 e 2023-25.

Membro do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais da UAc, desde 2007.

Ocupou cargos de eleição política entre 2001 e 2014 (vereadora e deputada municipal na Câmara Municipal de Ponta Delgada, deputada regional na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e secretária regional no XIº Governo Regional dos Açores).

No domínio de projetos de intervenção social, foi avaliadora de projetos (Rutura de um ciclo, 1989/90; Horizon, 1995; Envolvi, 2021) e gestora do Projeto co-financiado pelo EFTA, “Velhos Guetos, Novas Centralidades” – 2006-2008.

Diretora do Serviço Diocesano da Pastoral Social (2019-2024).

Presidente da Assembleia Geral da Associação Centro de Apoio à Mulher de P.Delgada, desde 2008.

Para além da docência, da participação cívica e política, colabora/ou com órgãos de comunicação social locais (Jornal Açoriano Oriental, RTP/RDP-Açores e Rádio Atlântida) e é autora ou co-autora de diferentes publicações científicas, das quais se destacam:

  • (2010) Rocha, Gilberta & Piedade Lalanda (coord.). Violência doméstica na Região Autónoma dos Açores – estudo socio-criminal. Cadernos da Administração interna, Novembro (edição bilingue).
  • (2015) Encruzilhadas na Construção da identidade das mulheres, Lisboa: Ed. ICS.
  • (2020), Diogo, A.M. & Lalanda, P. “Família e Condições de vida”, Rocha, G. & Diogo, F. (orgs.), 2020, Açores: Retratos e Tendências Sociais, (pp.63-84), Lisboa: Ed. Húmus, ISBN: 978-989-755-286-1, Depósito legal: 478081/20
  • (2020), Lalanda, P. “Saúde – Recursos e estilos de vida”, Rocha, G. & Diogo, F. (orgs.), 2020, Açores: Retratos e Tendências Sociais, (pp.167-192), Lisboa: Ed. Húmus, ISBN: 978-989-755-286-1, Depósito legal: 478081/20
  • (2020), Diogo, F. & Lalanda, P., “Proteção Social, Pobreza e Exclusão”, Rocha, G. & Diogo, F. (orgs.), 2020, Açores: Retratos e Tendências Sociais, (pp.193 – 220), Lisboa: Ed. Húmus, ISBN: 978-989-755-286-1, Depósito legal: 478081/20
  • (2021) Lalanda, P. “Transição e Ensino Superior”, in Borralho, A. Desigualdades Sociais – Educação e Territórios. V. N. Famalicão: Húmus Editores. ISBN 978989755491

Foi também investigadora responsável dos projetos: (2020-21) – Acesso ao Serviço Regional de Saúde na RAA (Provedoria da Justiça); (2020-21) – (Ser)Imigrante(e) Mulher nos Açores (FAMI) e integrou a equipa de investigação, coordenada por K. Wall, como investigadora responsável local do projeto (Açores),(2017-2022), Parent – Childbearing and Parenting in the context of Low Fertility, Family Change and the Economic Crisis. ICS/Univ. de Lisboa.

A 13 de setembro de 2024, foi eleita na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para ocupar o cargo de Presidente do Conselho Económico e Social dos Açores, tendo tomado posse a 11 novembro de 2024, perante o Presidente da Assembleia.

O Presidente é um dos órgãos do Conselho Económico e Social dos Açores, e é eleito pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores por maioria de 2/3. O seu mandato corresponde ao período da legislatura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, renovável sem qualquer limitação.

O Presidente representa o Conselho Económico e Social dos Açores e dirige a atividade dos seus órgãos. Coordena e preside às reuniões do Plenário e da Comissão Coordenadora. Cabe-lhe fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, podendo convidar a participar nas reuniões do Plenário quaisquer entidades cuja presença entenda útil. Pode ainda participar, sem direito a voto, nas reuniões das Comissões Especializadas e da Comissão Permanente de Concertação Social.