A constituição da Comissão Especializada Temporária para Acompanhamento do PRR-Açores foi aprovada pelo Plenário com o propósito de assegurar e operacionalizar o acompanhamento das reformas e dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores, nos termos que se encontram definidos no diploma regional que regulamenta o respetivo modelo de governação (Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro). A comissão tem natureza temporária e, nessa medida, durará até 31 de dezembro de 2026.
A CET PRR-Açores integra os/as membros não governamentais da Comissão Permanente de Concertação Social, o/a representante da Universidade dos Açores, o/a representante da União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores, o/a representante da União Regional das Misericórdia dos Açores, os dois representantes das Autarquias Locais, um/a representante do Setor Cooperativo, o/a representante das Associações Regionais de Defesa do Ambiente, o/a representante da AICOPA – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas dos Açores, o/a representante das Associações Regionais da Área da Igualdade de Género, as três Personalidades de Reconhecido Mérito, e um/a representante do Plenário, designado pelos membros das outras Organizações e Entidades que não integram a comissão, excetuando os membros da Comissão Coordenadora e os membros do Governo Regional.
A CET PRR-Açores é dirigida por um/a presidente, eleito/a pelo Plenário de entre todos os seus membros, excetuando os membros da Comissão Coordenadora e os membros do Governo Regional. O/A presidente é apoioado/a por um/a vice-presidente designado/a pelos/as membros da própria comissão.
Compete à CET PRR-Açores elaborar os pareceres, relatórios e informações, que permitam ao CESA:
- Acompanhar a execução do PRR-Açores e propor as iniciativas que, para o efeito, se mostrem oportunas ;
- Acompanhar o progresso da implementação do PRR-Açores e propor recomendações de melhoria dirigidas aos órgãos de coordenação política e de coordenação técnica e de monitorização;
- Emitir parecer sobre os relatórios periódicos de monitorização e os relatórios anuais de progresso apresentados pelo órgão de coordenação técnica e de monitorização;
- Pronunciar-se sobre as questões submetidas pelos órgãos de coordenação política e de coordenação técnica e de monitorização.