Do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, republicado em anexo à Lei n.º 12/2009, de 12 de janeiro, consta:
«TÍTULO VII
Organização das administrações públicas
CAPÍTULO II
Outros órgãos regionais
Artigo 131.º
Conselho Económico e Social dos Açores
1 – O Conselho Económico e Social dos Açores é o órgão colegial independente de carácter consultivo e de acompanhamento junto dos órgãos de governo próprio para matérias de carácter económico, laboral, social e ambiental, tendo por objetivo fomentar o diálogo entre poder político e sociedade civil.
2 – O Conselho Económico e Social dos Açores participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social, exerce funções de concertação social e pode pronunciar-se, a pedido dos órgãos de governo próprio ou por sua iniciativa, sobre as matérias da sua competência.
3 – A composição, as competências, a organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social dos Açores são regulados por decreto legislativo regional, garantindo a participação equitativa dos grupos sociais, empresariais, económicos e profissionais da Região.»
O CESA rege-se pelo seu diploma constitutivo e pelas seguintes normas de funcionamento:
- Decreto Legislativo Regional n.º 8/2018/A, de 5 de julho, que cria o Conselho Económico e Social dos Açores;
- Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2019/A, de 4 de outubro, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2018/A, de 5 de julho;
- Regulamento Interno de Funcionamento do CESA, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2019.
Com respeito às funções de acompanhamento no âmbito do modelo de governação dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR-Açores) deve, ainda, ser referido o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro.