No Processo n.º 1/2024-SM, relativo ao aviso prévio de greve apresentado pelo SIMAMEVIP – Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca à prestação de trabalho na Atlânticoline, S.A., a partir do dia 7 de março de 2024 e por tempo indeterminado, o Tribunal Arbitral constituído proferiu a seguinte:

V – DECISÃO

Termos em que, por unanimidade, e considerando que os serviços mínimos devem ser os indispensáveis e suficientes para satisfazer as necessidades imperativas das populações, o Tribunal Arbitral entende fixar os seguintes:

  1. Todos os serviços relativos às operações em terra e no mar necessárias à realização das operações de transporte determinadas por situações de emergência, designadamente de urgência hospitalar, naufrágio, intempérie ou outra situação de força maior, entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge, definindo uma escala de prevenção (1 tripulação), para estas situações;
  2. Assegurar, com uma tripulação de lotação de segurança, em conformidade com os respetivos Certificados de Lotação de Segurança das respetivas embarcações, bem como os serviços de terra, necessários à amarração, carga e descarga dos navios nos terminais, e respetivas bilheteiras, as seguintes ligações:
    • Diariamente, nos meses de outubro a maio:
      • Horta – Madalena, às 7H30;
      • Madalena – Horta, às 8H15;
      • Horta – Madalena – Velas, às 9H00 ou às 8H00, conforme horário previsto para a linha Verde;
      • Velas – Madalena – Horta, às 11H15 ou às 10H15, conforme horário previsto para a linha Verde;
      • Horta – Madalena, às 17H15;
      • Madalena – Horta, às 18H00;
    • Diariamente, nos meses de junho a setembro:
      • Horta – Madalena, às 7H30;
      • Madalena – Horta, às 8H15;
      • Horta – Madalena – Velas, às 9H10;
      • Horta – Madalena, às 14H30;
      • Madalena – Horta, às 15H15;
      • Velas – Madalena – Horta, às 11H40 das 2.as e 6.as feiras, e às 19H45 das 4.as e 5.as feiras e domingos;
      • Velas – São Roque – Horta, às 11H50 das 3.as feiras e sábados;
      • Horta – Madalena, às 17H15;
      • Madalena – Horta, às 18H00;
    • Vila do Corvo/Santa Cruz das Flores e Santa Cruz das Flores/Vila do Corvo, às terças-feiras, conforme horário previsto para a linha Rosa.
  3. O recurso ao trabalho de aderentes à greve só é lícito se estes serviços não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho;
  4. Compete ao Sindicato, até 24 horas antes do início da greve, indicar quais os trabalhadores que se encontram afetos à prestação dos serviços mínimos fixados sem prejuízo de, caso não o faça, dever ser a Atlanticoline a proceder à designação.

Ponta Delgada, 4 de março de 2024